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Gratificação a servidores efetivos e aumento do número de monitores são pauta na Câmara de Monlevade

Correios, Controle Interno da Prefeitura e instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também são temas de projetos

Por Redação - Portal Notícia1 em 17/03/2022 às 13:55:10

Foto: Flávio Lial/Acom CMJM

Durante a reunião ordinĂĄria dessa quarta-feira, 16, os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram oito projetos de lei, um anteprojeto, quatro requerimentos além de 28 indicações. As matérias foram aprovadas com ausĂȘncia justificada do vereador Dr. Presunto (PDT).

Em turno único, os parlamentares aprovaram o Projeto de lei 1.250/2022 de iniciativa do Vereador Fernando Linhares Pereira, que denomina de rua Coelho Neto a passarela 1, localizada no bairro Cruzeiro Celeste, com acesso pela Alameda dos Dinamarqueses. Em primeiro turno foram aprovados sete projetos. O primeiro deles de nÂș 1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que autoriza a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito municipal. O vereador Belmar Diniz (PT) lembrou que a matéria partiu de um anteprojeto de sua autoria. Ele agradeceu o Executivo por colocar em prĂĄtica a sugestão, devido à importância do assunto.

Também foi aprovado o Projeto de lei 1.239/2021, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nÂș 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e SalĂĄrios da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dĂĄ outras providĂȘncias. A matéria prevĂȘ a concessão de gratificação aos servidores efetivos que estejam desempenhando determinada função que não se encontra necessariamente descrita para o cargo.

O Projeto de lei 1.240/2021, de autoria do Executivo também foi aprovado. A matéria altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMPA à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O vereador Belmar Diniz explicou que a alteração é meramente administrativa, para garantir o suporte necessĂĄrio para o funcionamento do Conselho.

Outro projeto aprovado é o nÂș 1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo. Os parlamentares aprovaram também a criação do selo municipal "Amigo dos Animais". A matéria nÂș 1.245/2022 é de autoria do vereador Gustavo Prandini. Segundo o parlamentar, o selo busca incentivar o setor privado a investir nos cuidados com os animais, criando reconhecimento e proporcionando visibilidade, confiabilidade, e legitimidade àqueles que de forma contínua contribuem nos cuidados com os animais.

Mais monitores

Com objetivo de aumentar o número de diretores e vice-diretores, bem como aumentar o número de monitor de creche e monitor para atender aluno com deficiĂȘncia, os parlamentares aprovaram o projeto de Lei 1.251/2022. A matéria de iniciativa do Executivo altera a Lei Municipal nÂș 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, bem como altera a Lei Municipal nÂș 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e SalĂĄrios da Prefeitura.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial e altera a redação do dispositivo da Lei 2.408 de 2021. A matéria recebeu voto contrĂĄrio dos vereadores Bruno Cabeção (Avante), Tonhão (Cidadania), Marquinho Dornelas (PDT), Rael Alves (PSDB) e Thiago Titó (PDT). A justificativa do projeto aponta que a matéria é de ordem meramente técnica, objetivando a concessão de subsídio para o transporte público, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a manutenção do preço da passagem. O projeto que concede o subsídio foi aprovado em setembro de 2021.

O vereador Revetrie Teixeira pediu vista ao Projeto de Lei Complementar nÂș 20/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Marco Zalém Rita, que acrescenta seção IX ao Capítulo II, do Título I do Código TributĂĄrio Municipal, instituído pela Lei Complementar nÂș 04, de 20 de dezembro de 2010, para prever a não incidĂȘncia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre templos de qualquer culto. A vista foi concedida por 7 dias.


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