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Diretor e vice-diretor nas escolas municipais: alunos de 14 anos ou mais terão direito a voto em Monlevade

Também podem votar servidores da escola e pais ou responsáveis pelos alunos menores de 14 anos

Por Redação - Portal Notícia1 em 17/11/2022 às 16:52:54

Foto: Acom/PMJM

A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria Municipal da Educação, publicou o edital de consulta à comunidade escolar que estabelece os procedimentos para o processo de indicação ao cargo de diretor e vice-diretor da rede municipal de Educação. De acordo com o documento que pode ser acessado no site da Prefeitura pelo link (https://pmjm.mg.gov.br/concursoView/?id=1286), o processo de indicação será realizado no dia 19 de dezembro, das 8h às 17h, nas unidades de ensino e no Centro Educacional de João Monlevade, das 8h às 20h. O resultado da eleição para diretor e vice-diretor também será divulgado na mesma data.

Escolas participantes - Participarão do processo nove escolas municipais: Eugênia Scharlé, Cicinha Moura, Promorar, Germin Loureiro, Governador Israel Pinheiro (Emip), Monteiro Lobato, Efigênio Mota, Cônego José Higino de Freitas e Centro Educacional de João Monlevade (Cejm). Podem votar nesse processo os servidores da escola (inclusive contratados), alunos com idade igual ou superior a 14 anos e pais ou responsáveis pelos alunos menores de 14 anos.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Maria do Sagrado Coração Rodrigues, não haverá eleição para os Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis/creches). "Os Cemeis não terão eleição diante de suas características e peculiaridades, com isso continuam com a mesma diretoria", explica.

Ainda segundo a responsável pela pasta, o processo de consulta à comunidade escolar foi defendido pela atual administração. "Esse foi um compromisso de campanha, sendo uma forma de gestão democrática que fortalece os vínculos entre toda a comunidade escolar", garante. Ela lembra que cabe ao Conselho Municipal de Educação, Câmara de Vereadores e conselhos escolares o acompanhamento e fiscalização do processo de eleição e aos gestores das unidades de ensino, a realização de assembleia escolar.

Eleição - Os servidores interessados em participar do processo de indicação deverão constituir chapa completa composta por um candidato ao cargo de diretor e outro de vice-diretor.

Poderão ser indicados os profissionais com formação superior na área de educação que tenham pelo menos dois anos ininterruptos de efetivo exercício na escola. No ato da inscrição, a chapa deverá entregar à Comissão organizadora, o planejamento de gestão escolar contendo as áreas administrativa, financeira e pedagógica em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação.


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