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Maio Laranja: vereadores de São Gonçalo unem discurso e prática no combate ao abuso e à exploração sexual infantil

Além de participarem de ações de conscientização sobre o tema, vereadores já aprovaram Lei que impede que quem pratique esse crime ocupe cargo público

Por Redação - Portal Notícia1 em 22/05/2023 às 10:12:27

Vereadores unem discurso e prática para combater o crime - Foto: Acom/PMSGRA

A 9ÂȘ reunião ordinĂĄria da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo foi marcada pelo apoio dos vereadores à campanha Maio Laranja. Os parlamentares participaram, nessa quinta-feira, da passeata pela conscientização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil, que é 18 de maio.

Na Tribuna, os parlamentares falaram da importância de denunciar esse crime e conscientizar a população. "A conscientização é a chave para enfrentarmos esse problema grave. E a Câmara apoia integralmente esse movimento. A luta é de todos nós, pela proteção de nossas crianças e pelo futuro de nossa cidade", afirmou o Presidente da Casa, Diego Ribeiro (PDT).

O Maio Laranja é uma campanha nacional que busca promover uma reflexão coletiva e ações efetivas em defesa do bem-estar e proteção de crianças e adolescentes. "Participar desse ato foi um momento de unir todos, independente da linha política, mas todos juntos defendendo uma causa nobre", reforçou Juninho de Edirlei (PDT).

"Essa união é em prol da nossa cidade, estamos lutando pelo mesmo: o melhor para São Gonçalo", disse o vereador Kito Bicalho (PSDB). Gladston de Castro (PDT) enviou representante para a passeata e elogiou o engajamento dos moradores no evento. "É uma causa que protege nossas crianças e adolescentes. Quando a população participa dessa corrente, amplia a campanha e mensagem para mais pessoas", disse.

A Câmara aprovou, em 2021, projeto que impede que pessoas que cometeram esse tipo de crime assumam cargo público na cidade. A matéria é de autoria do vereador CĂĄssio Rodrigues (PTB) e foi sancionada em setembro do mesmo ano (Lei ordinĂĄria NÂș 2.192/2021). A lei determina a impossibilidade de autores de crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes de assumirem cargos, funções ou empregos públicos no Município.

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