Foto: Alexandre Netto/ALMG
A liminar expedida pela 1ª Vara do Trabalho em João Monlevade referente aos trabalhadores e a Gerdau em Barão de Cocais, é uma vitória parcial. É o que foi dito pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, Elizeu Morais, em conversa com a reportagem do N1. Um ponto que deve ser esclarecido é que a liminar não determina a reabertura da usina e nem que os trabalhadores assumam os postos de trabalho em Barão. O principal ganho com a decisão da Justiça é a manutenção do salário e dos benefícios por parte da empresa.
A ação coletiva foi impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, tendo em vista como foi feita a demissão por parte da empresa. Segundo Elizeu, o sindicato deveria ter sido comunicado em primeiro lugar, para então ser iniciado um Plano de Demissão Voluntária. "A negociação poderia ser local, sem a necessidade de litígio. Sentaríamos e negociaríamos com a Gerdau, a exemplo do que fazemos com o Acordo Coletivo: negociação, proposta e apresentação aos trabalhadores", explicou ele. Contudo, como já noticiado, a Gerdau informou aos trabalhadores sobre o fechamento da empresa durante uma troca de turno no dia 27 de maio. O sindicato inclusive se reuniu em assembleia com os trabalhadores no dia 3 de junho para votar se aceitaria a proposta da empresa ou seria deflagrado estado de greve. No mesmo dia começaram as demissões por parte da Gerdau. "A empresa atropelou todo o processo, desrespeitou os trabalhadores, o sindicato, a cidade de Barão de Cocais. Por isso essa ação", disse.
Elizeu pontuou ainda que o documento se trata de liminar, já que a audiência sobre o assunto está agendada para o dia 22 de julho, em João Monlevade. "A liminar garante a continuidade dos salários e benefícios ao trabalhador. Não significa a reabertura da Gerdau e que os postos de trabalho serão retomados de imediato, até porque hoje, a empresa a usina hoje não conseguiria funcionar de forma plena", explicou. O presidente do sindicato pediu responsabilidade para a divulgação de qualquer informação, já que trata de uma questão que envolve centenas de pessoas, desde os trabalhadores, suas famílias, até mesmo a população em geral. "O sindicato jamais fugiu à luta e continuará lutando por cada direito do trabalhador, pelo respeito às inúmeras pessoas que se dedicaram à Gerdau. Ao trabalhador que tiver alguma dúvida sobre qualquer situação, nós estamos de portas abertas e sempre vigilantes. A luta não acabou, mas tivemos uma vitória parcial. É preciso, mais do que nunca, continuarmos mobilizados: sindicato, trabalhadores, poder público e toda Barão de Cocais", frisou ele.
Liminar
Conforme texto da liminar, o que se destaca são as indenizações aos trabalhadores, já que, como explícito no documento: não cabe ao Poder Judiciário intervir na gestão empresarial, sendo certo que a Constituição Federal consagra a liberdade econômica. Com efeito, se a decisão da GERDAU foi encerrar as atividades em Barão de Cocais devido a fatores relativos à análise econômica da empresa, tais como, custos elevados e estrutura com menor nível de atualização tecnológica, não cabe, ao Poder Judiciário, impedir tal medida.
Além disso, a Justiça entende que a ordem jurídica tem como objetivo garantir a valorização social do trabalho, de tal maneira que a dispensa em massa exige um esforço solidário das categorias econômicas e profissionais envolvidas e dos Poderes Públicos. Com isso, é imprescindível impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente.
Por fim, é determinado que sejam suspensos os efeitos das dispensas imotivadas realizadas pela ré a partir de 27/05/2024 (data de implementação da hibernação) na unidade de Barão de Cocais, até que se promova a intervenção sindical prévia, nos termos da Súmula 638 do TST; enquanto perdurarem os efeitos da suspensão das dispensas, a ré deverá proceder ao pagamento dos salários e dos demais benefícios contratuais e convencionais praticados no curso do contrato de trabalho, inclusive, do plano de saúde (in natura ou de forma indenizada) aos empregados dispensados a partir de 27/05/2024, mesmo sem que haja a prestação de serviços, tendo em vista que a paralisação das atividades da usina em Barão de Cocais decorre de decisão da própria empresa, tornando inviável a sua exigência.
É determinado ainda que que a Gerdau não realize novas dispensas imotivadas na referida unidade, até que se promova a intervenção sindical prévia.