Mais um. O juiz da Vara Única de Direito de Barão de Cocais, Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela Construtora Madema Eireli, que questionava a nomeação do vereador Rafael Tcheba (PDT) como relator da CPI do Transporte. A decisão foi na manhã desta quarta (11). Esse é o segundo mandado indeferido pelo juiz. O primeiro foi impetrado pelo vereador Gláucio Magela (PMN),e também foi negado.
A empresa tem contratos junto à Prefeitura de Barão, contratos esses que são objetos de análise na CPI do Transporte. Conforme decisão, o juiz destaca que a Madema alega que a nomeação de Rafael Tcheba viola o princípio da simetria, uma vez que, segundo a empresa, em outras esferas legislativas (federal e estadual) há vedação expressa para que o primeiro signatário do requerimento de instauração da CPI seja nomeado relator. Contudo, o magistrado cita que analisando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barão de Cocais, especificamente o art. 59, não se verifica tal vedação. O § 3º do referido artigo estabelece apenas que não podem ser membros da CPI "o Vereador que estiver envolvido ou que tiver interesse pessoal no fato a ser apurado, bem como o Presidente da Câmara Municipal".
Ainda em sua decisão, o juiz destaca que a organização interna das Casas Legislativas, incluindo a formação de comissões, é matéria interna corporis, sobre a qual o Poder Judiciário só deve intervir em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Também é destacado que "no caso em análise, não se verifica, a princípio, flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade na nomeação do Vereador Rafael Augusto Gomes como relator da CPI, uma vez que tal ato está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal". Também é informado que o procedimento está sendo conduzido de acordo com as normas regimentais da Câmara Municipal. Por fim, o juiz declara ainda que "é importante ressaltar que o vereador Rafael Augusto Gomes, na condição de relator, não age isoladamente nem possui poder decisório exclusivo sobre os trabalhos da CPI. A Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão colegiado, composto por outros membros, e suas decisões são tomadas de forma conjunta. O relator tem a função de organizar os trabalhos e apresentar relatórios, mas não determina sozinho o rumo das investigações ou as conclusões da CPI. Nesse contexto, a alegação de que a mera presença do vereador como relator poderia causar dano irreparável ao processo investigatório não se sustenta, uma vez que existem mecanismos de controle interno na própria comissão e na Câmara Municipal como um todo". A decisao cabe recurso.
Sorteio
Como amplamente divulgado pelo portal N1, o juiz teve o mesmo entendimento que a Procuradoria Jurídica da Câmara e da Mesa Diretora, de que todos os trâmites obedecem aos princípios da legalidade e o que está previsto no Regimento Interno da Câmara cocaiense. Rafael Tcheba é um dos autores do requerimento que pedia a investigação de possíveis irregularidades em contratos de locação de equipamentos, maquinário e veículos por parte da Prefeitura. A CPI já foi instaurada e trabalha conforme previsto em Lei. Os membros foram sorteados, como consta em vídeo publicado por esse portal. Além de Rafael, foram sorteados Dr. Washington (MDB) e Adriano dos Santos (PSB). Após sorteio, os três se reuniram e definiram a função de cada um dentro da comissão, sendo Washington o presidente, Tcheba o relator e Adriano o secretário.