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Mais um: juiz indefere mandado de segurança da Construtora Madema que contesta relatoria da CPI do Transporte

Empresa tem contratos que são investigadado na CPI. Juiz já indefiriu mandado com mesmo questionamento do vereador Gláucio Magela

Por Redação/N1 em 11/09/2024 às 15:32:06

Foto: Gláucia Rodrigues / TJMG

Mais um. O juiz da Vara Única de Direito de Barão de Cocais, Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela Construtora Madema Eireli, que questionava a nomeação do vereador Rafael Tcheba (PDT) como relator da CPI do Transporte. A decisão foi na manhã desta quarta (11). Esse é o segundo mandado indeferido pelo juiz. O primeiro foi impetrado pelo vereador Gláucio Magela (PMN),e também foi negado.

A empresa tem contratos junto à Prefeitura de Barão, contratos esses que são objetos de análise na CPI do Transporte. Conforme decisão, o juiz destaca que a Madema alega que a nomeação de Rafael Tcheba viola o princípio da simetria, uma vez que, segundo a empresa, em outras esferas legislativas (federal e estadual) há vedação expressa para que o primeiro signatário do requerimento de instauração da CPI seja nomeado relator. Contudo, o magistrado cita que analisando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barão de Cocais, especificamente o art. 59, não se verifica tal vedação. O § 3º do referido artigo estabelece apenas que não podem ser membros da CPI "o Vereador que estiver envolvido ou que tiver interesse pessoal no fato a ser apurado, bem como o Presidente da Câmara Municipal".

Ainda em sua decisão, o juiz destaca que a organização interna das Casas Legislativas, incluindo a formação de comissões, é matéria interna corporis, sobre a qual o Poder Judiciário só deve intervir em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Também é destacado que "no caso em análise, não se verifica, a princípio, flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade na nomeação do Vereador Rafael Augusto Gomes como relator da CPI, uma vez que tal ato está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal". Também é informado que o procedimento está sendo conduzido de acordo com as normas regimentais da Câmara Municipal. Por fim, o juiz declara ainda que "é importante ressaltar que o vereador Rafael Augusto Gomes, na condição de relator, não age isoladamente nem possui poder decisório exclusivo sobre os trabalhos da CPI. A Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão colegiado, composto por outros membros, e suas decisões são tomadas de forma conjunta. O relator tem a função de organizar os trabalhos e apresentar relatórios, mas não determina sozinho o rumo das investigações ou as conclusões da CPI. Nesse contexto, a alegação de que a mera presença do vereador como relator poderia causar dano irreparável ao processo investigatório não se sustenta, uma vez que existem mecanismos de controle interno na própria comissão e na Câmara Municipal como um todo". A decisao cabe recurso.

Sorteio

Como amplamente divulgado pelo portal N1, o juiz teve o mesmo entendimento que a Procuradoria Jurídica da Câmara e da Mesa Diretora, de que todos os trâmites obedecem aos princípios da legalidade e o que está previsto no Regimento Interno da Câmara cocaiense. Rafael Tcheba é um dos autores do requerimento que pedia a investigação de possíveis irregularidades em contratos de locação de equipamentos, maquinário e veículos por parte da Prefeitura. A CPI já foi instaurada e trabalha conforme previsto em Lei. Os membros foram sorteados, como consta em vídeo publicado por esse portal. Além de Rafael, foram sorteados Dr. Washington (MDB) e Adriano dos Santos (PSB). Após sorteio, os três se reuniram e definiram a função de cada um dentro da comissão, sendo Washington o presidente, Tcheba o relator e Adriano o secretário.

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