Liminar se cumpre, Justiça se busca. Às vésperas das eleições municipais, a jornalista Cíntia Araújo atendeu liminar concedida pelo juiz eleitoral Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, em favor da chapa posteriormente derrotada em Barão de Cocais, Zé Mota e Alex do Esporte. A liminar determinava a publicação de um direito de resposta, referente à uma reportagem redigida pela jornalista. A jornalista cumpriu a liminar, mas entrou com contestação, que resultou no parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de resposta. O juiz eleitoral pediu o arquivamento do processo, basicamente pelo fato das eleições municipais terem passado. Mas ressalta-se que a Polícia Civil continua investigando o crime da pesquisa falsa. A assessoria de imprensa da instituição informou que "assim que as investigações forem concluídas, todas as informações pertinentes serão divulgadas à sociedade".
Conforme texto de defesa da jornalista, foi destacado que a reportagem questionada está fundamentada nos autos de processo n. 0600682-28.2024.6.13.0022, que consta como Assunto Principal Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político. Tal processo é de consulta pública, por meio do site Consulta Pública Unifica – PJE. Foi informado ainda que na data de 3 de outubro, às 10h07, é anexado o documento "Informações Complementares Depol", documento assinado pelo delegado de Polícia Civil de Barão de Cocais, Daniel Mansur.
No documento é explicado, conforme texto copiado e colado na matéria, todos os trâmites referentes à disseminação da pesquisa falsa, amplamente divulgada em rede social em Barão de Cocais, inclusive com prints de data, horário, e o responsável pela disseminação, grupos ligados à chapa derrotada. Na matéria é reiterado e citado o nome do servidor comissionado investigado pela disseminação do conteúdo. Também na reportagem, novamente, baseada em tal relatório, é informado que a Polícia Civil confirma a necessidade de continuar a investigação para saber de onde se originou a fake News.
Parecer do promotor
Em seu parecer, o promotor esclarece judicialmente o que deve ser observado para a concessão de direito de resposta, e ainda, "que existe uma ampla liberdade no campo do debate eleitoral e, consequentemente da atuação da imprensa, vigorando o princípio da intervenção mínima e da prepondera dia da liberdade de expressão e de imprensa".
Outro destaque do promotor é que "parece-nos que não restou caracterizada, no caso concreto, hipótese material que justifique a concessão de direito de resposta". Por fim, "diante do exposto, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo indeferimento do pedido de resposta formulado na presente representação". O documento é assinado pelo promotor eleitoral, Daniel Polignano Godoy.
Em sua decisão, após a reportagem apresentar contestação, o juiz reconhece que o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo indeferimento do pedido de resposta. Contudo, o magistrado destaca que "com a realização das eleições em 06 de outubro de 2024, os fatos narrados na inicial perderam sua relevância jurídica". Assim, o magistrado julgou pela extinção do processo.
A reportagem do N1 seguirá com o trabalho de informar o cidadão, com responsabilidade e compromisso com a verdade.