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Homem que atropelou e matou uma pessoa em São Gonçalo e feriu outras em bloco de carnaval é condenado a 18 anos de prisão

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio doloso, contra o homem que morreu em decorrência do atropelamento, por tentativa de homicídio contra 24 pessoas e por condução de veículo sob influência de álcool

Por Redação/N1 em 30/10/2024 às 16:51:52

Foto: Arquivo/N1

O Tribunal do JĂșri de Santa BĂĄrbara condenou a 18 anos de prisão, em regime fechado, um homem de 43 anos que atropelou e matou uma pessoa e feriu outras 19, em fevereiro deste ano, durante o desfile de um bloco de carnaval em São Gonçalo do Rio Abaixo.

Ele foi denunciado pelo Ministério PĂșblico de Minas Gerais (MPMG) por homicĂ­dio doloso, contra o homem que morreu em decorrĂȘncia do atropelamento, por tentativa de homicĂ­dio contra 24 pessoas e por condução de veĂ­culo sob influĂȘncia de ĂĄlcool. Atuou no JĂșri o promotor de Justiça Lucas Bacelette Otto Quaresma.

Durante o julgamento, ficou provado um crime de homicĂ­dio doloso e 19 das 24 tentativas de homicĂ­dio das quais o homem foi acusado pelo MPMG. Segundo a denĂșncia da Promotoria de Justiça, os crimes ocorreram por volta das 22h45min, na Avenida Central, n.Âș 323, no bairro Fonte do Mato, onde, na sexta-feira de carnaval, ocorria o desfile de um bloco carnavalesco de nome "Makako Loko".

As investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumido bebida alcoólica. Ao decidir ir para a casa, ele, na condução de seu veĂ­culo, foi em direção aos foliões e, assumindo o risco de matar, atropelou as pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem morreu.

A denĂșncia aponta que, após o choque do veĂ­culo com as vĂ­timas, houve grande tumulto no local, uma vez que, ao perceberem que o denunciado estava sob o efeito de bebidas alcoólicas, vĂĄrios foliões quiseram agredi-lo. A situação só veio a se tranquilizar após a chegada de policiais militares, que atuaram no socorro às vĂ­timas e no isolamento do local, bem como confirmaram a embriaguez do homem.

Segundo o MPMG, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vĂ­timas, uma vez que ocorreram durante desfile de bloco carnavalesco, sem que houvesse a possibilidade de os foliões preverem que seriam atingidos por um veĂ­culo, o que tornou impossĂ­vel qualquer tipo de resistĂȘncia da parte deles.


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