A Prefeitura de Barão de Cocais afirma que irá recorrer da ação do Ministério Público de Minas Gerais, que pede a aplicação de multa no valor de R$8.611.598,35 pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente ao controle e proteção de animais na cidade. Na ação, o MPMG enumera vários itens que, conforme a Justiça, não foram cumpridos pela gestão de Décio dos Santos (PSB). Contudo, em resposta à reportagem ao final da última sexta (1), a Secretaria de Comunicação afirmou que o Executivo ainda não havia sido notificado, tendo tomado conhecimento do fato por meio da reportagem veiculada. Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral Municipal, o município irá sim recorrer. A Prefeitura destaca que Barão de Cocais realizou a castração de 1.837 animais, entre cães e gatos, além da chipagem. O Executivo garante que houve a promoção de capacitações de agentes comunitários de saúde e de endemias. Não houve menção as outras ações enumeradas pelo Ministério Público como não cumpridas.
Os promotores Daniel Polignano Godoy e Luciana Imaculada de Paula, pedem a aplicação da multa referente ao TAC foi assinado em janeiro de 2019. O cálculo da multa foi feito levando-se em consideração o prazo de 23 de setembro de 2024. Conforme documento, o MP destaca que "o devedor (Prefeitura) não se dignou a cumprir a maior parte das obrigações assumidas por meio do termo de compromisso, tornando necessária a execução forçada". Entre as obrigações da Prefeitura, estava: esterilizar, no mínimo 10% da população de cães e gatos da localidade por ano em mutirões quadrimestrais; castrar 45 caninos e seis felinos mensalmente, a partir de seis meses a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso Positivo; priorizar a esterilização de animais de rua, indicados por associações protetoras e aquelas pertencentes a família de baixa, assim como, necessidade de atendimento emergencial, em face da superlotação ou quadro epidemiológico; promover campanhas quadrimestrais de educação ambiental que promovam, dentre outras diretrizes consideradas pertinentes, a difusão do conceito de guarda responsável, a divulgação da importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e combate aos maus-tratos e ao abandono. Outras obrigações eram realizar, por si ou por entidades protetoras previamente cadastradas, campanhas de adoção bimestrais de animais abandonados depois de devidamente castrados, vacinados (contra raiva e doenças específicas), vermifugados, registrados e com exames negativos para leishmaniose. Assim, os animais deveriam ser entregues aos interessados somente mediante assinatura de termo de guarda responsável, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado. Outro ponto era a obrigação de incluir nas leis orçamentárias dos anos seguintes (Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) as medidas e previsões necessárias ao implemento efetivo das políticas públicas aqui tratadas, tanto sob o viés da saúde pública quanto sob o viés do bem-estar animal.
No entanto, em análise do Ministério Público e dos promotores, "as providências até então desenvolvidas pelo Município, data vênia, nem de longe podem ser consideradas como suficientes para o cumprimento das cláusulas do TAC, motivo pelo qual cabe ao Ministério Público cumprir o título em relação às multas fixadas e, ainda, requerer a majoração destas, tendo em vista que nem mesmo a formalização do ajuste, com o estabelecimento das referidas sanções, vem sendo eficiente para o cumprimento das obrigações". Assim, o valor das multas ultrapassa R$8,6 milhões. O processo ainda está em curso.