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Prefeitura de Itabira determina que proprietários de lotes providenciem limpeza dos locais em até 20 dias

O descumprimento provoca multa equivalente a R$ 425,80. Em caso de reincidência, o valor será dobrado

Por Redação/N1 em 27/11/2024 às 09:55:14

Foto: Acom/PMI

A Prefeitura de Itabira publicou edital nesta terça-feira (26) para a limpeza de lotes no município. O documento abre prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação, para que os proprietários, titulares ou possuidores de títulos possam remover toda sujeira ou matagal de suas respectivas áreas. Essa é mais uma ação na guerra contra o mosquito transmissor da dengue e outras arboviroses.

O decreto abrange todos os lotes situados em Itabira, seja em áreas urbanas ou rurais. A limpeza se refere a roçadas e ou capinas e a retirada de entulhos, lixos, inservíveis e quaisquer outros objetos que possam acumular água. O descarte é de responsabilidade dos proprietários, sendo proibido jogar o material em áreas públicas ou privadas que não sejam apropriadas para este fim.

Não haverá prorrogação do prazo. Após os 20 dias, equipes da Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, farão as vistorias dos terrenos em toda cidade. O descumprimento do edital provoca multa de 100 Unidades Padrões Fiscais do Município (UFPM), equivalente a R$ 425,80. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

"Nosso propósito é a conscientização e parceria da comunidade nesta luta contra a dengue. Apesar de haver uma multa estipulada e outras sanções administrativas, não queremos chegar a essa necessidade. O melhor dos mundos é que os proprietários se mobilizem e façam a limpeza, sobretudo por causa do risco que o acúmulo de sujeira traz para a comunidade", alerta o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Jader Magalhães.

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