O prefeito Laércio Ribeiro (PT) sancionou o projeto de Lei aprovado pelo vereadores, em sessão da Câmara, no que diz respeito a fogos de artifĂcio em João Monlevade.
Conforme o documento, "fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifĂcios com efeitos sonoros, assim como de qualquer outro artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o território do municĂpio de João Monlevade". Assim, são permitidos aqueles artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, conhecidos como fogos com efeito de vista.
Penalidades
HĂĄ penalidade previstas para quem descumprir a lei. Na primeira autuação, o infrator receberĂĄ advertĂȘncia e intimação para cessar a soltura de fogos, além da apreensão do material. Na segunda autuação, é aplicada multa e apreensão do material irregular. Se flagrado pela terceira vez o cidadão, além das outras punições, ainda responderĂĄ a inquérito policial.
O valor da multa serĂĄ regulamentado e fica autorizada a destinação do valor arrecadado para o Fundo Especial de Gestão Ambiental-FEGA, entidades municipais declaradas de Utilidade PĂșblica que referendam as causas de proteção animal, a sĂndrome do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os deficientes auditivos.