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Barão de Cocais proíbe músicas com teor sexual e apologia às drogas nos trenzinhos da Alegria

Regulamentação do serviço foi pauta de projeto da Prefeitura aprovado pelos vereadores e lei foi sancionada pelo prefeito Geraldo Abade

Por Redação/N1 em 02/04/2025 às 20:48:46

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Barão de Cocais encaminhou à Câmara Municipal um projeto de Lei que regulamenta a exploração de serviço de transporte recreativo de passageiros, denominado Trenzinho da Alegria. O projeto, aprovado por todos os vereadores, enfatiza a necessidade da autorização e os requisitos de segurança. A lei foi sancionada pelo prefeito Geraldo Abade (PSD), nesta terça (1º).

Confira a Lei na íntegra

A exploração do serviço dependerá de Autorização do Departamento de Trânsito e Transportes e Secretaria de Fiscalização. Para tanto, será cobrado uma taxa e tributos cabíveis. Além disso, será preciso protocolar requerimento no Executivo, bem como apresentar uma série de documentos, dentre eles, declaração que possui instalação com área apropriada para estacionamento do veículo.

Sobre as proibições, fica vedado transportar passageiros em pé, salvo os casos em que o Departamento de Trânsito e Transportes, ou equivalente autorizar; transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros e transportar passageiros nas partes externas; comercializar ou permitir o uso de bebidas alcóolicas no interior dos veículos e transportar crianças com até 12 anos incompletos, desacompanhadas de responsável legal e propagar som fora dos limites permitidos, devendo respeitar o silêncio nas proximidades de hospitais, igrejas, escolas, asilos, casas de repouso e prédios públicos. Por fim, quando houver o transporte de crianças e adolescentes fica expressamente proibido a execução de músicas que fazem apologia a drogas e sexo, devendo manter-se o cunho exclusivamente infantil.

Contran

Outro ponto é que, além dos itens de segurança previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos devem atender no mínimo, requisitos como bancos, na quantidade suficiente para os passageiros, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível; degraus para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário; cabine e carroceria com ventilação; garantir a comunicação entre motorista e passageiros, sendo admitido, entre outros, o uso de dispositivo de radiofrequência e/ou acionador com alerta luminoso ou sonoro na cabine para efetivação de parada. Outros requisitos são constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA) a descrição de carroceria transporte recreativo; assegurar acessibilidade para cadeirantes e pessoa com mobilidade reduzida. Especificamente sobre o cinto de segurança, este não será obrigatório, desde que o veículo possua carroceria fechada e que transite com as portas fechadas. O trajeto a ser percorrido pelo veículo deverá ser autorizado pelo órgão competente.

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