Entrou em vigor nesta sexta-feira (30), o Decreto Municipal nÂș 174/2021, que autoriza o retorno das aulas e demais atividades pedagógicas, em regime híbrido, nos estabelecimentos das redes de ensino municipal e estadual de São Gonçalo do Rio Abaixo, obedecendo os protocolos de segurança.
Na última terça-feira (27) a Comissão de AnĂĄlise de Volta às Aulas Presenciais do Município, formada por representantes das secretarias municipais envolvidas no processo, juntamente com o prefeito Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho-PDT), o vice Leandro Amora (Leo Amora-PSB) e representantes da Câmara Municipal, discutiu e elaborou o cronograma de retorno das atividades em formato híbrido, que serĂĄ iniciado no dia 16 de agosto.
De acordo com a base legal, as unidades escolares municipais só poderão ofertar ao aluno quatro horas de permanĂȘncia na escola, de 7h às 11h e de 13h às 17h. Os professores das turmas e anos de ensino que não estiverem presencialmente nas escolas, poderão ficar em atendimento remoto com as orientações e intervenções pedagógicas.
O retorno das aulas e demais atividades pedagógicas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do Senai deverão ser definidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
O retorno presencial, gradual, de forma segura e responsĂĄvel das aulas e demais atividades pedagógicas se darĂĄ da seguinte forma:
(1ÂȘ fase) - Todos os profissionais das unidades escolares - 02/08/2021;
(2ÂȘ fase) – Estudantes da Educação Infantil I e II – 16/08/2021;
(3ÂȘ fase) – Estudantes do Ensino Fundamental I – 1Âș e 2Âș ano – 30/08/2021;
(4ÂȘ fase) – Estudantes do Ensino Fundamental I – 3Âș, 4Âș e 5Âș ano – 13/09/2021;
(5ÂȘ fase) – Estudantes do Ensino Fundamental II – 6Âș e 9Âș ano – Estudantes do 3Âș ano do Ensino Médio – 27/09/2021 (aplica-se a Rede Estadual do Município);
(6ÂȘ fase) – Estudantes do Ensino Fundamental II – 7Âș e 8Âș ano – Estudantes do 1Âș e 2Âș ano do Ensino Médio – 18/10/2021 (aplica-se a Rede Estadual do Município);
(7ÂȘ fase) – Creche 2 e 3 anos – a definir.