A Prefeitura de Barão de Cocais publicou, nesta sexta-feira (28), o Decreto Municipal nº 27/2022, que institui, a partir deste sábado (29), a obrigatoriedade de comprovação da vacinação para o acesso à bares, restaurantes, lanchonetes e similares, academias e demais estabelecimentos destinados à pratica esportiva, bem como a eventos públicos e privados.
Além disso, o Decreto também determina que pais e responsáveis legais deverão apresentar, junto à secretaria das escolas da rede municipal de ensino, o cartão de vacinação das crianças e adolescentes, sem prejuízo da frequência escolar.
Comprovação
A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Prédios públicos
O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação.
Exceções
Sobre as exceções à obrigatoriedade de comprovação, o Decreto Municipal determina que:
I - Fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal que atenda ao quanto disposto no art. 2º deste Decreto.
II - A ausência de vacinação por justa causa de natureza relacionada à saúde deverá ser demonstrada por meio de apresentação de declaração médica atual que detalhe e explicite a contraindicação, com nome do médico, carimbo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e certificação digital autenticável pelo ICP – Brasil.