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Ex-vereador de Itabira é indiciado por peculato de desvio

Segundo a Polícia Civil, ele usou verba pública para fazer revisão de carro próprio


Foto: Reprodução/Site

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou um ex-vereador de Itabira por peculato de desvio. Segundo as investigações, em 2018, o então legislador usou verba pública para realizar revisão de seu veículo particular, utilizando um total de R$2550,00.

Conforme o caso, em 2016, a Câmara de Itabira estabeleceu Resolução que garante aos vereadores e ao seu presidente um repasse mensal, limitado a R$4.050,00, para manutenção dos respectivos gabinetes. Em 25 de janeiro de 2017, a Mesa Diretora regulamentou o uso da verba indenizatória por meio da Portaria n. 3.300/2017, prevendo em seu art. 3º, inciso IX, que os gastos com o gabinete de cada vereador abrangeriam a "locação e fretamento de veículos". Assim, o art. 3º, §6º da referida Portaria permitiu o uso da verba de gabinete para restituir despesas com combustível, lubrificantes, manutenção e despesas gerais do automóvel de uso pessoal do vereador e cadastrado no setor competente da Câmara Municipal.

O ex-vereador alugou um automóvel, fazendo uso do mesmo de fevereiro a abril de 2018. Entretanto, entre maio e junho de 2018, o investigado encerrou a locação, passando a usar o seu veículo particular com o propósito exclusivo de custear, com verba pública, a revisão anual do seu veículo particular. O objetivo ficou claro quando em 2 de julho de 2018, um novo veículo foi alugado pelo investigado. O valor despendido para a revisão do bem foi no importe de R$2.550,00. No ato do interrogatório, o ex-vereador ficou em silêncio.

Segundo a Polícia Civil, o delegado responsável pela investigação entendeu que, apesar da normativa emitida pela Câmara Municipal de Itabira permitir que o Vereador Municipal possa se valer do seu veículo particular para o exercício da vereança, admitindo nesses casos o emprego da verba para manutenção e despesas gerais, as circunstâncias fáticas evidenciavam o crime peculato desvio. Isso porque ficou esclarecido no inquérito policial que o objetivo do investigado era, apenas, usar o seu bem particular naquele curto período de tempo, a fim de nele realizar a revisão anual. Segundo a instituição, "evidenciando o dolo em empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio".


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