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Foguetes

Prefeito sanciona Lei sobre fogos de artifício em Monlevade

São permitidos artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou com barulho de baixa intensidade


Foto: Divulgação

O prefeito Laércio Ribeiro (PT) sancionou o projeto de Lei aprovado pelo vereadores, em sessão da Câmara, no que diz respeito a fogos de artifício em João Monlevade.

Conforme o documento, "fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeitos sonoros, assim como de qualquer outro artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de João Monlevade". Assim, são permitidos aqueles artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, conhecidos como fogos com efeito de vista.

Penalidades

Há penalidade previstas para quem descumprir a lei. Na primeira autuação, o infrator receberá advertência e intimação para cessar a soltura de fogos, além da apreensão do material. Na segunda autuação, é aplicada multa e apreensão do material irregular. Se flagrado pela terceira vez o cidadão, além das outras punições, ainda responderá a inquérito policial.

O valor da multa será regulamentado e fica autorizada a destinação do valor arrecadado para o Fundo Especial de Gestão Ambiental-FEGA, entidades municipais declaradas de Utilidade Pública que referendam as causas de proteção animal, a síndrome do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os deficientes auditivos.


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