O prefeito Laércio Ribeiro (PT) sancionou o projeto de Lei aprovado pelo vereadores, em sessão da Câmara, no que diz respeito a fogos de artifÃcio em João Monlevade.
Conforme o documento, "fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifÃcios com efeitos sonoros, assim como de qualquer outro artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o território do municÃpio de João Monlevade". Assim, são permitidos aqueles artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, conhecidos como fogos com efeito de vista.
Penalidades
Há penalidade previstas para quem descumprir a lei. Na primeira autuação, o infrator receberá advertência e intimação para cessar a soltura de fogos, além da apreensão do material. Na segunda autuação, é aplicada multa e apreensão do material irregular. Se flagrado pela terceira vez o cidadão, além das outras punições, ainda responderá a inquérito policial.
O valor da multa será regulamentado e fica autorizada a destinação do valor arrecadado para o Fundo Especial de Gestão Ambiental-FEGA, entidades municipais declaradas de Utilidade Pública que referendam as causas de proteção animal, a sÃndrome do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os deficientes auditivos.