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Volta às aulas

São Gonçalo terá retorno das aulas no sistema híbrido em 16 de agosto

As unidades escolares municipais só poderão ofertar ao aluno quatro horas de permanência na escola, de 7h às 11h e de 13h às 17h


Foto: Divulgação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (30), o Decreto Municipal nº 174/2021, que autoriza o retorno das aulas e demais atividades pedagógicas, em regime híbrido, nos estabelecimentos das redes de ensino municipal e estadual de São Gonçalo do Rio Abaixo, obedecendo os protocolos de segurança.

Na última terça-feira (27) a Comissão de Análise de Volta às Aulas Presenciais do Município, formada por representantes das secretarias municipais envolvidas no processo, juntamente com o prefeito Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho-PDT), o vice Leandro Amora (Leo Amora-PSB) e representantes da Câmara Municipal, discutiu e elaborou o cronograma de retorno das atividades em formato híbrido, que será iniciado no dia 16 de agosto.

De acordo com a base legal, as unidades escolares municipais só poderão ofertar ao aluno quatro horas de permanência na escola, de 7h às 11h e de 13h às 17h. Os professores das turmas e anos de ensino que não estiverem presencialmente nas escolas, poderão ficar em atendimento remoto com as orientações e intervenções pedagógicas.

O retorno das aulas e demais atividades pedagógicas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do Senai deverão ser definidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

O retorno presencial, gradual, de forma segura e responsável das aulas e demais atividades pedagógicas se dará da seguinte forma:

(1ª fase) - Todos os profissionais das unidades escolares - 02/08/2021;

(2ª fase) – Estudantes da Educação Infantil I e II – 16/08/2021;

(3ª fase) – Estudantes do Ensino Fundamental I – 1º e 2º ano – 30/08/2021;

(4ª fase) – Estudantes do Ensino Fundamental I – 3º, 4º e 5º ano – 13/09/2021;

(5ª fase) – Estudantes do Ensino Fundamental II – 6º e 9º ano – Estudantes do 3º ano do Ensino Médio – 27/09/2021 (aplica-se a Rede Estadual do Município);

(6ª fase) – Estudantes do Ensino Fundamental II – 7º e 8º ano – Estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio – 18/10/2021 (aplica-se a Rede Estadual do Município);

(7ª fase) – Creche 2 e 3 anos – a definir.

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