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Decreto determina apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19 para eventos em espaços públicos com mais de 600 pessoas em Monlevade

Eventos particulares e funcionamento de bares e restaurantes fica limitado à 50% da capacidade do local

Por Redação - Portal Notícia1 em 01/10/2021 às 17:18:51

Foto: Cíntia Araújo/N1

O decreto referente à classificação de João Monlevade na Onda Verde do programa Minas Consciente traz importantes mudanças, em especial com relação a eventos em espaços públicos. Conforme documento, fica permitido a utilização de espaços públicos para realização de atividades e em caso de fluxo excepcional acima de 600 pessoas, todos deverão apresentar carteira de vacinação com a comprovação da vacinação completa (duas doses já aplicadas, ou uma, no caso de vacinas que demandam dose única) contra Covid-19 concluída há pelo menos 15 dias. Outra alternativa é apresentação de laudo médico ou exame PCR que comprove positividade do Covid-19 entre 15 e 90 dias anteriores ao evento.

Eventos particulares podem ocorrer, desde que limitado à capacidade de 50% do local e seguindo as medidas sanitárias básicas: distanciamento, medição de temperatura e o uso de máscaras. Os demais setores da economia, como bares e restaurantes, comércio lojista em geral, clubes, academias de ginástica, dentre outros, também podem funcionar com 50% da capacidade. Importante destacar que lojas e academias devem permanecer fechadas aos domingos. Além disso, permanece proibido o banho em vestiários de clubes e academias, bem como o uso da sauna. Já salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e estúdios de tatuagem devem realizar atendimento mediante agendamento.

Transporte coletivo

O novo decreto não cita limitação de capacidade com relação ao transporte coletivo. Especifica apenas que os veículos devem circular com janelas abertas e deve ser disponibilizado álcool em gel 70% aos passageiros e motorista. Além disso, os veículos devem passar por desinfecção a cada viagem. Já táxis e demais veículos provenientes de aplicativo podem ter no máximo três passageiros.

Atividades religiosas

As atividades de cunho religioso deverão ter ocupação máxima de 50% das vagas nos locais, uso de máscaras, todos sentados e observando-se a distância mínima de 1,50 metros entre cada um dos presentes. Velórios também devem funcionar com metade da capacidade.





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