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Servidores públicos municipais de João Monlevade serão obrigados a se vacinarem

Decreto considera que "nenhuma posição particular, convicção religiosa, filosófica ou política ou temor subjetivo do empregado pode prevalecer sobre o direito da coletividade de obter a imunização conferida pela vacina, prevista em Programa Nacional de Vacinação"

Por Redação - Portal Notícia1 em 01/10/2021 às 16:59:26

Os servidores públicos municipais de João Monlevade serão obrigados a se vacinarem contra o coronavírus. A determinação consta no Decreto de número 121, publicado hoje pela Prefeitura.

Conforme o documento, deverão ser vacinados os servidores da administração direta ou indireta, ou seja, os funcionários da Prefeitura e do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) e das fundações (Casa de Cultura e Crê-ser). Mesmo os funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura terão que se vacinar.

"Será considerado servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta e Indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para a execução de atividades típicas da Administração", conforme o artigo terceiro do decreto.

Só serão dispensados da obrigatoriedade de imunização aqueles servidores que comprovadamente sejam portadores de comorbidades, que impeçam o uso de imunizante. Neste caso, o funcionário público municipal deverá apresentar laudo médico devidamente periciado, caso não possa ser vacinado.

O documento ainda estabelece que os servidores não poderão optar por algum imunizante, "devendo tomar o que for ofertado pelo município de João Monlevade". O decreto ainda prevê que os servidores municipais que se absterem de se vacinar contra o coronavírus, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

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