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Novo decreto em Monlevade restringe funcionamento de setores, mas não fecha comércio

Fica proibido eventos musicais e shows com público enquanto perdurar os efeitos do decreto

Por Redação - Portal Notícia1 em 24/08/2021 às 14:43:43

Foto: Cíntia Araújo/Portal N1

O decreto publicado pela Prefeitura de João Monlevade nesta terça (24), após o município regredir para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente restringe algumas medidas em setores específicos da economia, mas, em suma, não fecha o comércio. Em sua maior parte, os estabelecimentos estão restritos a 30% da capacidade, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel. A exceção é para o setor de eventos, que pode funcionar com 10% da capacidade ou limitado a 50 pessoas. Contudo, fica proibido eventos musicais e shows com público enquanto perdurar os efeitos deste decreto.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Conforme documento, bares, restaurantes, lojas de conveniência e congêneres fica restrito de 9h às 23h, com tolerância máxima de uma hora para o fechamento de contas. Além disso, fica vedado o consumo em pé nestes estabelecimentos. O funcionamento de todas as atividades comerciais e econômicas no município está restrita a 30% da capacidade do estabelecimento, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel.

O comércio lojista em geral pode funcionar de segunda a sábado, de 8h às 20h. Já os centros de formação de condutores também podem funcionar de segunda a sábado, de 7h às 20h. Clubes e associações recreativas podem ficar abertos de segunda a domingo, de 6h às 20h, mas sem funcionamento de saunas. Também não é permitido o banho em vestiários.

Academias e salões de beleza

As academias de ginástica, personal trainners, espaços de condicionamento físico, crossfits estão autorizados a funcionarem de segunda à sábado, no horário entre 5h e 22h e aos domingos de 5h às 13h, desde que com horário agendado pelos alunos. Já os salões de beleza e clínicas estéticas estão autorizadas a atender de segunda a sábado, de 8h às 20h, também via agendamento e limpeza constante do espaço.

Comércio atacadista e distribuidora de bebidas

Fica permitido o funcionamento de atacarejos, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios, entre 6h às 20h de segunda-feira à sábado e aos domingos de 6h às 14h. Neste caso em específico, o funcionamento é autorizado com até 40% da capacidade do estabelecimento. Padarias e lanchonetes também podem funcionar no mesmo período, mas limitados a 30% da capacidade, bem como o setor de hortifruti.

As distribuidoras de bebidas e atividades similares, podem funcionar de segunda a sábado, de 9h às 21h e aos domingos de 9h às 18h. Já sorveterias, lojas de doces e afins podem funcionar de segunda a domingo, de 9h às 20h.

Eventos

O setor de eventos, festas e cerimoniais poderão realizar as suas atividades enquanto perdurar o decreto, com capacidade de 10% e limitada a 50 pessoas. Contudo, fica proibido eventos musicais e shows com público enquanto perdurar os efeitos deste decreto.

As farmácias poderão funcionar de segunda à domingo no horário de7hàs 20h, podendo ainda, funcionar na forma de delivery independente do horário.

Transporte coletivo

O transporte coletivo de passageiros no Município deverá ser realizado com a duplicação das linhas nos horários de 6h às 9h e das 17h às 21h. Os veículos devem circular com 50% da capacidade, com os passageiros utilizando máscaras e ainda, observando a disponibilidade de álcool em gel. Já o transporte de passageiros, como táxi e proveniente de aplicativos, deverá ter ocupação máxima de três passageiros, devendo ser disponibilizado álcool em gel aos usuários.

Velórios e atividades religiosas

Os velórios poderão ocorrer de 7h às 16h, com duração máxima de três horas, a ocupação máxima de 30%. Para as atividades de cunho religioso deve ser observado a mesma taxa de ocupação.

Descumprimento

Conforme o decreto, em caso de descumprimento, é previsto primeiramente multa de R$ 252,42 para primeira autuação em descumprimento de medidas impostas neste Decreto. Em um segundo momento, multa de até R$ 25.241,60 a cada reincidência em descumprimento de medidas impostas neste Decreto. A terceira instância é a suspensão do alvará do estabelecimento por 60 dias e por fim, o fechamento compulsório.


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