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Novo decreto: academias e salões de beleza podem funcionar em Monlevade, mas com atendimento individualizado

Comércio em geral somente poderá atender via delivery ou com retirada no balcão

Por Redação - Portal Notícia1 em 12/04/2021 às 16:49:22

O novo decreto que rege o funcionamento do comércio em João Monlevade foi publicado pela Prefeitura nesta segunda (12). Ele é válido até o dia 19 de abril. Uma das principais mudanças é a permissão de funcionamento de academias, mas com atendimento individualizado e agendado, de segunda a sexta, de 5h às 22h. Bares e restaurantes permanecem fechados, podendo funcionar com serviço de delivery ou com retirada na porta de segunda a sexta, de 9h às 22h. Aos sábados e domingos é permitido apenas o funcionamento como delivery.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

O comércio em geral não poderá funcionar de portas abertas, mas a retirada no balcão é permitida. Assim, os lojistas podem atender de segunda a sexta, de 8h às 18h. As farmácias poderão funcionar de segunda à sábado, podendo comercializar somente medicamentos e produtos de higiene e limpeza, no horário entre 8h e 20h. Após este horário e aos domingos apenas por escala de revezamento ou na forma de delivery

Salões de beleza e estéticas

As Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens e afins poderão funcionar apenas por agendamento prévio e de forma individualizada, não podendo haver fila de espera entre os clientes nos recintos e com espaço de tempo de 30 minutos entre os agendamentos para a devida higienização. O horário de funcionamento é de 9h às 18h. Aos sábados e domingos é proibido o funcionamento destes estabelecimentos.

Já os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem atender de segunda a sexta, de 7h às 17h, apenas com aulas de direção. Aulas de legislação presenciais estão proibidas.

Supermercados

Fica permitido o funcionamento de atacarejos, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios de segunda a sábado, entre 5h e 22h. Contudo, poderão ser comercializados somente produtos do gênero alimentício, de bebidas, produtos de higiene e limpeza, ficando proibido a comercialização de produtos de outros gêneros. Já com relação às distribuidoras de bebidas, fica permitido o funcionamento apenas na forma de delivery ou retirada no balcão de forma individualizada, de segunda à sábado, entre 9h e 22h.

Hortifrutis e atividades similares estão autorizados a funcionarem de segunda a sábado, de 6h às 22h. Por fim, padarias, lanchonetes e atividades similares, poderão funcionar de segunda a sábado, de 6h às 20h, devendo obrigatoriamente ter ocupação máxima de 30%.

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