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Belmar, Doró e Prandini apresentam projeto que reserva vagas para pretos e pardos nos processos seletivos e concursos públicos em Monlevade

Vereadores ressaltam que a reserva de vagas não isenta o candidato da aprovação no concurso público e que declarações falsas deverão ser investigadas e punidas

Por Redação - Portal Notícia1 em 09/02/2023 às 13:47:15

Foto: Reprodução

Os vereadores Belmar Diniz (PT), Doró da Saúde (PSD) e Gustavo Prandini (PTB) apresentaram um projeto na Câmara de Vereadores que reserva vagas para pretos e pardos nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos tanto na Prefeitura quanto na Câmara de Vereadores. O projeto inclui ainda entidades da Administração Indireta. A proposta é de que sejam reservadas 20% das vagas aos pretos e pardos que tenham cursado no mínimo sete anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares.

O projeto entrou para leitura na primeira reunião ordinária da Câmara Municipal, que ocorreu nesta quarta (8). Assim, ele ainda passará pelas comissões permanentes da Casa, antes de ser submetido ao plenário para votação. Na justificativa da proposta, os vereadores justificam o Projeto de Lei a partir de audiência pública realizada pelo vereador Belmar Diniz, cujo tema foi a Promoção da Igualdade Racial. É defendido que o percentual de 20% é mínimo ao se considerar a população negra e parda estimada pelo IBGE como sendo de 56% da população nacional. Os vereadores ainda apontam que não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência, já que a reserva de vagas não isenta o candidato da aprovação no concurso público. "Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão", reforçaram Belmar, Prandini e Doró.

Comprovação e punição

Conforme previsto no projeto, será considerado preto ou pardo o candidato que assim se declare no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda assim, a autodeclaração deverá ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, bem como o curso educacional na rede pública ou como bolsista parcial ou integral. Caso seja comprovado a falsidade das informações prestadas pelo candidato, este será eliminado do concurso e o caso será remetido ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Outro dado que consta no projeto é que caso se comprove a falsidade após o candidato ter sido nomeado ao cargo, ele pode ser submetido a processo administrativo e ter anulada sua admissão.


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