BANNER PMJM
cmjm 2
arcelor banner

Cultura e tradição: Prefeitura de São Gonçalo quer registro de grupos locais como Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais

Registro foi pedido para o grupo Folia de Reis da Associação Comunitária do bairro Santa Efigênia, Guarda de Congado Nossa Senhora do Rosário da comunidade de Borges e a Corporação Musical Santa Cecília

Por Redação - Portal Notícia1 em 14/03/2023 às 14:56:05

Guarda de Congado Nossa Senhora do Rosário da comunidade do Borges passa por registro - Foto: Jhonne Stalen/Acom PMSGRA

O grupo Folia de Reis da Associação Comunitária do bairro Santa Efigênia (Ascbase), a Guarda de Congado Nossa Senhora do Rosário da comunidade de Borges e a Corporação Musical Santa Cecília são os bens imateriais de São Gonçalo que estão em processo de Registro de Salva Guarda pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha/MG. O processo está em andamento através da Secretaria de Cultura e Turismo e Setor de Patrimônio e Turismo.

A Guarda de Congado do Borges foi criada em 1991 e tem como atual presidente Tamires Reis. Já a Folia de Reis vem da época colonial, mas se instalou no bairro Santa Efigênia, por meio da Associação que resgatou a tradição. Quanto a Corporação Musical Santa Cecília dados comprovam que a mesma é tão antiga quanto a própria São Gonçalo do Rio Abaixo, tendo origem no século XVIII, com atuação voltada para os ofícios religiosos e também de cunho social. Em 1908 a banda contava com a regência do Maestro José Pio Rodrigues dos Santos.

A cidade já possui diversos bens protegidos pelo Instituto, entre eles a Fazenda Brejaúba e as igrejas Matriz de São Gonçalo do Amarante, Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia, além da Irmandade Nossa Senhora da Guia.

Bens imateriais

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.


Comunicar erro
Banner SGRA

Comentários

CMJM